STF decide que servidores federais pais solo devem receber licença-maternidade

Decisão foi tomada em repercussão geral e deve ser seguida por todos os tribunais do país; precedente vale apenas para servidores federais

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Bloomberg Línea — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que servidores públicos federais que sejam pais solteiros devem receber “licença-maternidade” de 180 dias. A decisão foi unânime e estabeleceu que o INSS deve tratar os direitos dos homens e das mulheres com isonomia e, por isso, a licença maternidade deve ser estendida aos “pais solo” — ou “famílias monoparentais”, no jargão previdenciário.

A decisão foi tomada no sistema da repercussão geral. Ou seja, a tese definida nesta quinta (12) deve ser seguida por todos os tribunais do país.

Ficou definida a seguinte tese: “À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental”.

A decisão vale apenas para servidores públicos federais, mas abre um precedente para casos de outros tipos de trabalhadores, já que o STF aplicou ao caso o princípio da isonomia de tratamento entre homens e mulheres pela lei.

O caso concreto é de um perito médico do próprio INSS que tornou-se pai de gêmeos depois de um processo de fertilização in vitro e barriga de aluguel feito nos Estados Unidos.

O direito à licença-maternidade vem sendo concedido ao médico desde a primeira instância da Justiça Federal, mas o INSS recorreu até que o caso chegasse ao Supremo. A autarquia disse, no recurso, que, embora a licença seja um direito da criança, e não dos pais, a concessão do direito aos pais não está previsto em lei.

O INSS disse ainda que a concessão do direito traria “grande prejuízo ao erário”, sem dizer de quanto seria o gasto. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que não haverá aumento de gastos com a decisão.

No julgamento de hoje, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, qualquer regra que não estenda aos pais solo os mesmos direitos garantidos à mulher é inconstitucional.

De acordo com o ministro, a Constituição de 1988 acabou com a figura da “cabeça do casal”, tanto nos direitos quanto nos deveres familiares. E a concessão da licença aos servidores pais solteiros seria uma garantia de proteção dos direitos das crianças, e não um benefício aos pais.

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