Perdoado, Daniel Silveira continua sem cargo e inelegível, diz Alexandre de Moraes

Ministro do STF explicou medida do presidente Bolsonaro ao deputado ‘extingue a pena, mas não o crime’

Condenado pelo Supremo a oito anos de prisão e perdoado por Bolsonaro, Daniel Silveira continua sem mandato e inelegível, diz Alexandre de Moraes
26 de abril, 2022 | 10:34 AM

Bloomberg Línea — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta terça-feira (26), que, mesmo com a graça presidencial, o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) continua inelegível e sem mandato. Segundo o ministro, o entendimento “pacífico” do tribunal é que “o indulto extingue a pena, mas não o crime” e, portanto, os chamados “efeitos secundários” da pena, como perda de cargo público e proibição de participar de eleições, continuam em vigor mesmo com o perdão.

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A explicação foi dada num despacho dentro da ação penal em que Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ter feito ameaças aos ministros do STF e incitar seus seguidores a atacar o tribunal. Dois dias depois da condenação, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto concedendo graça ao deputado, extinguindo a pena de prisão.

O despacho do ministro Alexandre foi uma resposta a um pedido da defesa para que o deputado não precise mais cumprir medidas cautelares. Por ordem do STF, o parlamentar está usando tornozeleira eletrônica, está afastado do mandato e não pode frequentar a Câmara dos Deputados. Mas, como foi perdoado pelo presidente da República, não precisaria mais cumprir essas ordens, segundo seus advogados.

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Alexandre de Moraes, do STF, diz que só poderá suspender medidas cautelares impostas a Daniel Silveira depois que defesa fizer pedido formal de extinção da pena

Alexandre de Moraes, disse, no entanto, que o tribunal só poderá discutir o que acontece com as medidas cautelares depois que cópia do decreto de graça for enviado à corte. É que o normal, segundo o ministro, é que a pena só seja extinta depois que não caibam mais recursos contra a condenação (trânsito em julgado), o que ainda não aconteceu. De acordo com Alexandre, nesses casos, a defesa precisa fazer um pedido formal de extinção da pena para que o tribunal decida.

E entre as decisões da corte, estão as contagens de prazos para os “efeitos secundários” da pena. Como foi condenado por um crime, Daniel Silveira está inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa. Mas, como ele foi perdoado, a duração da proibição de se candidatar só passa a contar a partir da data em que a pena foi extinta.

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“Também por esse motivo, absolutamente necessário definir o exato momento em que o Decreto Presidencial de Indulto permitirá a decretação de extinção da punibilidade pelo Poder Judiciário”, escreveu o ministro, no despacho.

“Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário”, disse, “a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu”.

A decisão de Alexandre não tem a ver com a discussão sobre a constitucionalidade do decreto. Conforme decisão da ministra Rosa Weber, relator dos diversos pedidos de suspensão da graça, a constitucionalidade do decreto será debatida diretamente no Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem concessão de liminares individuais.

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Pedro Canário

Repórter de Política da Bloomberg Línea no Brasil. Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero em 2009, tem ampla experiência com temas ligados a Direito e Justiça. Foi repórter, editor, correspondente em Brasília e chefe de redação do site Consultor Jurídico (ConJur) e repórter de Supremo Tribunal Federal do site O Antagonista.

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