Como o reajuste dos combustíveis foi parar no STF

Em liminar, André Mendonça disse que os estados têm até o dia 1º de julho para unificar a alíquota do ICMS que incide sobre o produtos

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Bloomberg Línea — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou os estados unificarem a alíquota do ICMS que cobram de combustíveis em todo o território nacional a partir de 1º de julho.

Em decisão liminar (provisória e emergencial) anunciada nesta sexta-feira (17), o ministro determinou que a base de cálculo do imposto seja fixada a partir da média do preço dos combustíveis nos últimos 60 meses e disse que os estados só vão poder reajustar o valor do imposto depois da decisão após 12 meses e, depois, a cada seis meses.

O ministro André Mendonça também intimou a Petrobras para que envie ao seu gabinete “documentos e atos internos” dos últimos 60 meses que expliquem o processo de formação de preços dos combustíveis do país. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) também devem enviar os documentos a respeito do tema ao gabinete.

No caso do ICMS, o ministro atendeu a um pedido do governo federal e mandou os estados aplicarem a Lei Complementar 192/22, que mudou a política de cobrança do ICMS sobre os combustíveis. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo pedia que o Supremo suspendesse o Convênio ICMS 16/22, aprovado pelo Confaz, que reúne as secretarias de Fazenda dos estados e define as políticas do ICMS, dias antes de o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar a lei aprovada pelo Congresso.

André Mendonça já havia suspendido o convênio do Confaz e, diante dos recursos apresentados pelos estados, havia convocado uma “mesa redonda” para que os estados e a União negociassem um acordo. Depois que o ministro recebeu os documentos dos governadores e da AGU, ele decidiu que não havia possibilidade de acordo e tomou a decisão desta sexta.

O convênio continua suspenso. Não há previsão para que o caso seja levado ao Plenário, que costuma decidir se referenda, ou não, as decisões monocráticas dos ministros.

Na liminar, Mendonça disse que os estados não devem ampliar o “peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis”.

O ministro ainda decidiu que “a definição do aspecto quantitativo do ICMS-combustível deve observar o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.

O ICMS dos combustíveis tornou-se assunto de interesse do presidente Bolsonaro por causa da alta nos preços desses produtos e no peso que exercem sobre a inflação geral.

Pesquisas de intenção de voto para a eleição de outubro, que mostram o presidente em segundo lugar, também revelam que para os brasileiros, desde o ano passado, a inflação é o principal problema do país.

Nesta semana, o Congresso aprovou uma lei complementar que proíbe os estados de cobrar mais de 17% de ICMS sobre produtos considerados essenciais (combustíveis, transportes e telecomunicações, nos termos da lei), de forma a tentar evitar que os preços dos combustíveis continuem subindo. A lei ainda não foi sancionada pelo presidente e, portanto, não está em vigor.

Governadores reclamam das recentes decisões políticas da União a respeito do ICMS. Segundo o Comitê das Secretarias de Fazenda (Comsefaz), a lei aprovada nesta semana pelo Congresso resultará em renúncia fiscal de R$ 115 bilhões pelos estados, o que impactará na capacidade de investimento público dos governos estaduais e, segundo eles, não resultará em redução dos preços dos combustíveis.

Nesta sexta, a Petrobras anunciou aumento de 5,2% no preço da gasolina e 14,2% no preço do diesel a partir deste sábado (18).

O governo federal já enviou ao Congresso também uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende criar uma política de ressarcimento, pela União, dos estados que concordarem em zerar a alíquota de ICMS que cobrarem sobre os combustíveis até 31 de dezembro deste ano. A PEC prevê até R$ 30 bilhões para o programa de reembolso, mas ainda não começou a ser discutida. Emendas à Constituição precisam ser aprovadas por três quintos das duas Casas Legislativas em dois turnos.

O governo federal também ajuizou uma ação no Supremo contra todas as leis de ICMS de todos os estados do país. O relator é o ministro Gilmar Mendes, mas ainda não há decisão — o ministro intimou todos os envolvidos a se manifestar em até 10 dias.

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